#EscolaEspecialnãoéInclusiva
- Melissa Martins
- 4 de out. de 2020
- 3 min de leitura
Como se não bastassem as questões do Conselho Nacional de Educação (CNE) quanto ao parecer de volta à escola nesse período de flexibilização, devido ao Covid-19, que discriminava os estudantes com deficiência e que, após pressão do Ministério Público e de instituições que defendem as pessoas com deficiência, o CNE alterou texto com recomendações para retorno presencial às aulas durante esse período, ainda temos mais essa... o Decreto 10.502, de 2020. Ou seja, mal nos recuperamos, temos outra luta pela frente!
E na mesma linha, instituições, políticos envolvidos com as questões inclusivas e a sociedade, de uma forma geral, se unem contra mais essa barbárie, o decreto 10.502, que, aprovado em meio às comemorações, traz de volta o conceito de escola especial. Estão usando as falhas na inclusão, causadas pelo descaso dos próprios governantes, como defesa a uma política que flerta com a segregação.
O texto a seguir tem sido o norte da campanha que estão sendo vinculadas nas redes sociais contra o Decreto 10.502, de 2020.
“Você sabia que, nos anos 60, o estudante com deficiência só poderia ser matriculado em uma turma comum quando estivesse “pronto” para acompanhar os demais colegas nas atividades? Somente alguns ingressavam. Quando não alcançava o ideal esperado, permanecia fora, numa classe especial ou nas escolas especiais. Se você nasceu antes dos anos 2000, provavelmente teve pouca ou nenhuma chance de estudar com colegas com deficiência. As famílias tinham vergonha e isolavam os filhos com deficiência em casa. Muitos eram encaminhados a hospitais psiquiátricos. O resultado dessa discriminação é que, ainda hoje, a gente acha “normal” segregar as pessoas com deficiência, como se elas fossem o problema, o desvio da norma.
Foi só na década de 90, e com muita pressão dos movimentos sociais, que isso começou a mudar. Tivemos a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada, em 2007, por 160 países. No Brasil, este documento tem força de lei (Lei nº 6949) desde 2009. Já o direito de alunos com deficiência estudarem em escolas e classes comuns está previsto em lei desde 2008. Doze anos pode parecer muito tempo, mas, se a gente refletir, a educação brasileira tem muito mais experiência em discriminar e excluir, do que em garantir a inclusão.
A novidade é que o governo federal publicou, no dia 1/10, o Decreto 10.502, que tem o objetivo de garantir às famílias das pessoas com deficiência o direito de decidir se querem matricular seus filhos em uma escola regular, em uma escola especial ou em uma escola bilíngue. Sim, essa não é uma política nova, é o que acontecia há 30 anos. Ao invés de investir na consolidação da educação inclusiva, o governo alega que os alunos não têm se beneficiado da inclusão (que ele não faz esforço para garantir) e decidiu andar para trás. Para que as famílias possam escolher? Não, para deslocar os investimentos da rede pública e das escolas regulares para instituições especializadas. Quem se beneficia dessa decisão, quem tem interesse nisso? Acho que essas são as perguntas que temos que fazer. O decreto 10502 é sobre interesse econômico, e não sobre direitos humanos.”
A Fundação Síndrome de Down (T21) se manifesta com uma nota de repúdio ”A luta pela vida inclusiva das pessoas com deficiência pressupõe de modo indispensável a inclusão escolar, luta de décadas que encontrou ressonância na Convenção da ONU de 2006, na Constituição Federal de 1988, na Lei Brasileira de Inclusão. Não pode agora um decreto, o Decreto No.10.502 de 30 de setembro 2020, retroceder direitos duramente conquistados retomando a escola especial e as absurdas salas especiais nas escolas regulares. A Fundação Síndrome de Down repudia tal decisão.”
Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) trouxe garantias de acessibilidade mais específicas, proporcionando mudanças em um plano real, fazendo com que mais pessoas com deficiência fossem de fato incluídas em classes regulares de ensino.
Ainda existe muito para mudar, mas certamente instituindo essa “NOVA POLÍTICA” e voltando para a forma como era feito há 30 anos é que não vai proporcionar inclusão, mas sim, SEGREGAÇÃO.
Devemos, ter e dar acesso à educação de forma igualitária, sem discriminação e restrições, pautada na diversidade, na pluralidade.
Não ao Decreto 10.502!
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